Dec. Est. MS 12.794/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.794 de 28.07.2009
DOE-MS: 29.07.2009Obs.: Ret. DOE de 12.08.2009
Altera dispositivo do Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008, e dos Subanexos ao Regulamento ICMS que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997; nos Convênios ICMS 41/09, 42/09 e nos Ajustes SINIEF 05/09, 08/09 e 10/09,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
VIII - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;
(...)" (NR)
Art. 2º Os dispositivos abaixo indicados do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"2.1.2. (...)
k) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
(...)
3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela ( continua ... )
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