Ato TIT 12/09 - Ato PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT nº 12 de 28.07.2009
DOE-SP: 29.07.2009
Dispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras.O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal e a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:
Art. 1º A inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior obedecerá os critérios abaixo especificados:
I - Os processos destinados à leitura do voto serão incluídos em pauta preferencialmente:
a) às terças-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:
1) José Paulo Neves;
2) Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho;
3) Gianpaulo Camilo Dringoli;
4) Augusto Toscano;
5) José Roberto Rosa;
6) Luiz Fernando Mussolini Júnior;
7) Egle Prandini Maciotta;
8) Vicente do Carmo Sapienza.
b) às quintas-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:
1) Olga Maria de Castilho Arruda;
2) Francisco Antonio Feijó;
3) Paulo Gonçalves da Costa Júnior;
4) Celso Alves Feitosa;
5) Fernando Moraes Sallaberry;
6) Vanessa Pereira Rodrigues Domene;
7) Celso Barbosa Julian;
8) Eduardo Perez Salusse.
II - Os processos destinados à leitura da ementa serão incluídos em pauta independentemente do disposto no inciso anterior.
Art. 2º A inclusão de processos em pauta das Câmaras Julgadoras obedecerá, preferencialmente, os critérios de ordem de entrada do processo na Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras e de relatoria.
Art. 3º Os processos incluídos em pauta da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, cujos julgamentos não tenham sido iniciados ou tenham sido suspensos, serão incluídos automaticamente em pauta, observando o que segue:
I - Câmara Superior: na quarta pauta subseqüente;
II - Câmaras Julgadoras: na terceira pauta subseqüente.
Art. 4º Fica revogado o Ato TIT nº 03/2008.
( continua ... )
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