Port. SAJ/Recife - PE 300/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SAJ/Recife - PE nº 300 de 23.07.2009
DOM-Recife: 28.07.2009
(Autoriza o reconhecimento da prescrição, determina o cancelamento dos créditos nas hipóteses previstas e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife, na Lei nº 17.108/2005 e no art. 10 do Código Tributário Municipal, em atendimento aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e celeridade processual,
CONSIDERANDO que se encontram distribuídos para as 1ª e 2ª Varas dos Executivos Fiscais Municipais mais de 600.000 (seiscentos mil) processos de execução fiscal;
CONSIDERANDO que existem processos distribuídos até o ano de 2003, sem citação válida dos executados e nos quais não ocorreram quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição dos créditos executados;
CONSIDERANDO que a existência desse quantitativo de processos impede que a Procuradoria da Fazenda Municipal e que o Poder Judiciário trabalhem com maior celeridade e eficiência;
CONSIDERANDO mais, que a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, havendo risco de o Município incorrer em sucumbência, quando os executados com seus débitos nessa situação compareçam aos respectivos autos apenas para alegar sua ocorrência;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 10, I "a" e § 2º, do Código Tributário Municipal que autoriza o cancelamento dos débitos nessa condição, aliada com a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a prevalência da regra do art. 174, Parágrafo Único do Código Tributário Nacional sobre as regras dos arts. 8º e 40, da Lei nº 6.830/80 para os processos iniciados antes da vigência da LC nº ( continua ... )
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