Port. SAJ/Recife - PE 299/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SAJ/Recife - PE nº 299 de 23.07.2009
DOM-Recife: 28.07.2009
(Autoriza a Procuradoria da Fazenda Municipal a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal cujo valor não seja superior ao determinado).O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS do Município do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife; art. 10, I, "c", combinado com o seu § 2º, da Lei 15.563/1991, Código Tributário do Recife; art. 14, § 3º, II, da Lei Complementar 101/2000; e, ainda, fundamentado no Parecer nº 487/2009 do Diretor da Procuradoria da Fazenda Municipal,
CONSIDERANDO ser obrigação da Administração Pública a racionalização e otimização da cobrança da Dívida Ativa, em atenção aos princípios da eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO o elevado número de execuções fiscais ajuizadas pelo Município do Recife de dívidas cuja cobrança revela-se antieconômica;
RESOLVE :
Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria da Fazenda Municipal a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal cujo valor do crédito seja de até R$ 1.000,00 (um mil reais), permanecendo a inscrição em dívida ativa durante o prazo prescricional;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de ( continua ... )
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