Port. Sec. Faz. - PE 123/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 123 de 27.07.2009
DOE-PE: 28.07.2009
(Altera a Portaria SF nº 121 de 28.08.2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade das administradoras de cartões de crédito e de débito ou similares em informar à Secretaria da Fazenda, mediante arquivo digital, os valores relativos a pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuinte do ICMS).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Protocolo ICMS 13/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16.04.2009, e tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 121, de 28.08.2007, que trata da obrigatoriedade de as administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares informarem à Secretaria da Fazenda os valores de pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e relativos a operações e prestações realizadas por contribuinte do ICMS,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 121, de 28.08.2007, que trata da obrigatoriedade de as administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares informarem à Secretaria da Fazenda os valores de pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e relativos a operações e prestações realizadas por contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - Relativamente ao arquivo digital mencionado no inciso I:
(...)
e) terá as respectivas informações total ou parcialmente transcritas em relatório impresso em papel timbrado da administradora, assinado pelo representante legal desta, quando solicitado pela autoridade fiscal, observando-se o seguinte: (NR)
1. o prazo para entrega do relatório é: (NR/ACR)
1.1. até 31.07.2009, 15 (quinze) dias contados da intimação, podendo ser prorrogado a critério da mencionada ( continua ... )
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