Dec. Est. PR 5.137/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.137 de 22.07.2009
DOE-PR: 22.07.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2/09, no Ato COTEPE/MVA 6/2009 e na Lei n. 16.017, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 300ª - O Capítulo VIII do Título II passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VIII
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
Artigo 264-A. Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Convênio ICMS 143/06 e Ajuste SINIEF 2/09).
§ 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ( continua ... )
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