Dec. Est. PE 33.691/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.691 de 23.07.2009
DOE-PE: 24.07.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente nas operações especificadas quando realizadas por estabelecimento industrial fabricante de torres destinadas à geração de energia eólica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
CIII - a partir de 01 de agosto de 2009, nas operações a seguir indicadas, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de torres destinadas à geração de energia eólica: (ACR)
a) nas operações internas de aquisição e na importação de insumos para fabricação das mencionadas torres;
b) nas aquisições em outra Unidade da Federação, relativamente ao ICMS complementar referente à diferença de alíquota, e na importação de bens destinados a integralizar o ativo fixo do estabelecimento industrial adquirente.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de ( continua ... )
|
||



