Dec. Est. TO 3.737/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.737 de 23.07.2009
DOE-TO: 24.07.2009
Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
Artigo 11. (...)
(...)
Parágrafo único. A Representação Fazendária não é obrigada a sugerir nova auditoria nas hipóteses de nulidade de lançamento anteriormente efetuado, mas se feita a sugestão dela não poderá desistir.
(...)
Artigo 15. (...)
(...)
XI - corrigir erros materiais das sentenças de primeira instância e dos acórdãos, na impossibilidade de serem feitos pelo respectivo prolator.
(...)
Artigo 17. (...)
(...)
IV -(...)
a) quando do relatório, a realização de perícia pela Assessoria Técnica em relação às matérias de alta complexidade, posta pelo lançamento, sentença de primeira instância, Recurso Voluntário ou Impugnação Direta;
(...)
(...)
§ 1º Ao suplente, quando substituindo Conselheiro titular, são atribuídos os mesmos direitos, as mesmas atribuições e competências, exceto os relacionados ao Presidente do ( continua ... )
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