Lei Est. AL 7.079/09 - Lei do Estado de Alagoas nº 7.079 de 20.07.2009
DOE-AL: 21.07.2009
Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 16:
"Artigo 16. (...)
(...)
II - em se tratando de produto sujeito ao regime de substituição tributária, a prevista para esse regime;
III - o valor constante do documento fiscal de remessa, incluídos os valores correspondentes a fretes e carretos, seguros, impostos e todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), salvo outro percentual de agregação definido em decreto, nos demais casos.
(...)"(NR)
II - o art. 34:
"Artigo 34. (...)
(...)
§ 6º (...)
(...)
III - para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e ( continua ... )
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