Dec. Est. MG 45.138/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.138 de 17.07.2009
DOE-MG: 21.07.2009Obs.: Ret. DOE de 28.07 e 07.08.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 05/09 a 08/09, 17/09, 27/09 a 40/09 e 44/09 a 62/09.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
"Artigo 12. (...)
§ 2º A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, das mercadorias relacionadas nos itens:
I - 3 a 14, 16 e 26 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do destinatário;
II - 15, 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso ou consumo do destinatário.
(...)
Artigo 18. (...)
V - às operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas nos itens 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que ( continua ... )
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