Dec. Est. RN 21.243/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.243 de 17.07.2009
DOE-RN: 18.07.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e o Decreto nº 21.033, de 20 de fevereiro de 2009, que instituiu o Programa Compra Legal.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 336 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 336. (...)
(...)
§ 3º A cumulatividade de que trata o caput deste artigo não se aplica na hipótese prevista nos arts. 2º, § 1º, inciso V, alínea "a" e 361, parágrafo único, caso em que serão lançados a multa estabelecida no art. 340, III "f" e o ICMS incidente sobre a operação, salvo se houver nos autos prova do recolhimento do imposto. "(NR)
Art. 2º A disposição constante no § 3º do art. 336 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, acrescido pelo art. 1º deste Decreto, não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou compensação de importâncias recolhidas a qualquer título.
|
||



