Dec. Est. MT 2.041/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.041 de 16.07.2009
DOE-MT: 16.07.2009
Introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades, nos termos da Lei 7.958, de 23 de setembro de 2003:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, do Decreto 903/2007, de 23/11/2007, que passa a vigorar na redação que se segue:
"Artigo 1º Ficam convalidados todos os valores dos créditos presumidos lançados até 30 de novembro de 2006 e informados a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 13.288.912-9, 13.280.324-0, 13.239.197-0, 13.236.998-2, 13.280.327-5, 13.322.289-6, 13.218.524-5, todos beneficiários dos Programas contemplados na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
SILVAL DA CINHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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