Circ. CEF 481/09 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 481 de 16.07.2009
D.O.U.: 17.07.2009
Altera a Circular CAIXA nº 431, de 15 de maio de 2008, que define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para renegociação de dívidas oriundas de operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, revoga o subitem 1.2 da Circular CAIXA 431, de 15 de maio de 2008, e altera o subitem 1.1 da referida Circular, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes cujos contratos estejam na Fase de Amortização I ou II, adimplentes ou inadimplentes.
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WELLINGTON MOREIRA ( continua ... )
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