Lei Mun. Recife/PE 17.557/09 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.557 de 10.07.2009
DOM-Recife: 11.07.2009
(Interpreta o art. 3º, inciso II da Lei 17.384/2007, que altera a legislação tributária, concedendo remissão parcial aos contribuintes inscritos no Programa de Recuperação Fiscal Setorial).O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O saldo devedor previsto no inciso II do Art. 3º da Lei 17.384/2007 será aquele remanescente após a aplicação da redução de 60% (sessenta por cento) prevista no Art. 4º da mesma lei.
Art. 2º Aplica-se a esta Lei o disposto no Art. 106, inciso I da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Recife, 10 de julho de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do ( continua ... )
|
||



