Dec. Est. MS 12.785/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.785 de 13.07.2009
DOE-MS: 14.07.2009
Altera dispositivo do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003 e do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Artigo 1º (...)
§ 2º (...)
I - (...)
e) aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8418.69.40 e 8415.90.00; monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5; máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471, impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
(...)
g) câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH;"
(...) (NR)
Art. 2º O inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
Parágrafo único. (...)
II - máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores, classificados nos códigos 8415.82.10, 8418.69.40 e 8415.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH." ( continua ... )
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