Lei DF 4.339/09 - Lei do Distrito Federal nº 4.339 de 24.06.2009
DO-DF: 07.07.2009
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo a Investimentos pelo Governo do Distrito Federal no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Distrito Federal, nos termos que especifica, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo a Investimentos pelo Governo do Distrito Federal no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, que tem por finalidade estabelecer instrumentos para o Poder Executivo incentivar a contratação de produtos e serviços de base tecnológica nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme o disposto no art. 218 da Constituição Federal, no âmbito do Distrito Federal, por meio de:
I - promoção e estímulo ao crescimento da contratação de produtos e serviços de base tecnológica nacional de TIC de modo compatível com o desenvolvimento local;
II - mobilização e aplicação de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal no fomento de atividades que utilizem produtos e serviços de base tecnológica nacional;
III - aperfeiçoamento das formas de cooperação internacional para formação, treinamento e capacitação de recursos humanos para o setor de TIC no Distrito Federal;
IV - instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros, em favor de empresas com base tecnológica nacional sediadas no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, consideram-se bens, produtos e serviços de TIC de base tecnológica nacional aqueles que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil.
( continua ... )
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