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IN Sec. Faz. - AL 25/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 25 de 06.07.2009

DOE-AL: 07.07.2009

Dispõe sobre procedimentos relativos ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de dezembro de 2011:

 
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 51 de 29.11.2011.

Redação Anterior dada pela Instrução Normativa nº 3 de 31.01.2011: "Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 28 de fevereiro de 2011: "

Redação Anterior dada pela Instrução Normativa nº 51 de 13.12.2010: "Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de ( continua ... )

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