Port. SRP - MT 112/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 112 de 01.07.2009
DOE-MT: 06.07.2009
Estende a aplicação das disposições da Portaria nº 164/2008-SEFAZ, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estendida, no que couber, a aplicação das disposições da Portaria nº 164, de 25/09/2008 (DOE de 29/09/2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de julho de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ( continua ... )
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