Res. CGSIM 1/09 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 1 de 01.07.2009
D.O.U.: 07.07.2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, conforme o deliberado em reunião realizada em 1º de julho de 2009, com fundamento no inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Artigo 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOSCAPÍTULO I
DA FINALIDADEArt. 1º O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM - tem por finalidade regulamentar, administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, observadas as diretrizes e normas da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃOArt. 2º O CGSIM é integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado do ( continua ... )
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