Lei DF 4.355/09 - Lei do Distrito Federal nº 4.355 de 02.07.2009
DO-DF: 03.07.2009
Institui o Programa de Incremento da Arrecadação Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - PIAT/SEF/GDF, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incremento da Arrecadação Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - PIAT/SEF/GDF, relativamente aos impostos incidentes sobre serviços e circulação de mercadorias, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O PIAT/SEF/GDF é propulsor do desenvolvimento econômico com repercussão na geração de emprego, renda e arrecadação e no aumento da eficiência e eficácia administrativas.
Art. 2º O PIAT/SEF/GDF compreende as seguintes medidas:
I - instituição de ferramentas e de controles destinados ao incremento da arrecadação tributária;
II - identificação, revisão e modernização dos fluxos e processos de administração tributária;
III - estabelecimento e aperfeiçoamento da infraestrutura de informática no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com vista a sua autonomia e eficiência.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto nesta lei, as medidas de que trata este artigo serão definidas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Fica criado o Comitê de Incremento da Arrecadação Tributária - CIAT, subordinado à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. O regimento interno da Secretaria de Estado de Fazenda disporá sobre as competências e a composição do CIAT.
Art. 4º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
I - a Assessoria Especial de Tecnologia da Informação;
II - os seguintes Cargos em Comissão:
a) 1 (um) cargo, símbolo CNE-05, de Assessor Especial de Tecnologia da Informação;
b) 1 (um) cargo, símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Especial de Tecnologia da ( continua ... )
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