Port. CAT 130/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 130 de 01.07.2009
DOE-SP: 02.07.2009
Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 68 da Portaria CAT 55/98, de 14 de julho de 1998:
"Artigo 68. O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados à Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação:
I - o artigo 23-C:
"Artigo 23-C - O Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitidos por ECF poderão ser visualizados na tela do computador mediante o uso de programa aplicativo disponibilizado pelo fabricante em alternativa à impressão do referido documento em bobina de papel com a prévia entrada do equipamento em modo de intervenção técnica.
Parágrafo único - O disposto no caput só é permitido até o término do prazo previsto para o registro eletrônico do documento fiscal na Secretaria da Fazenda." ( continua ... )
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