Dec. Est. PA 1.765/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.765 de 29.06.2009
DOE-PA: 30.06.2009
Dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 6º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Valor Adicionado, os índices do Valor Adicionado e os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2010 são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Decorridos trinta dias desta publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado ANEXO ÚNICO



