LC Mun. Curitiba/PR 71/09 - LC - Lei Complementar do Município de Curitiba/PR nº 71 de 17.06.2009
DOM-Curitiba: 18.06.2009
Acrescenta parágrafo ao art. 80 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre os Tributos Municipais e dá outras providências".A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo 80. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)
§ 5º. (...)
§ 6º. (...)
§ 7º. Fica vedada a antecipação para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, antes do início do exercício financeiro a que se refere." (AC)
Art. 2º Esta lei complementar em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de junho de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
PREFEITO ( continua ... )
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