Port. Sup. Est. Tributação - RJ 579/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 579 de 23.06.2009
DOE-RJ: 25.06.2009
Dispõe sobre o anexo à Resolução Sefaz nº 37/2007, que relaciona os equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 612 de 11.11.2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 561, de 13 de abril de 2009.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ANEXO À PORTARIA ST Nº 579, DE 23 DE JUNHO DE 2009 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL
(ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)



