Dec. Est. PE 33.587/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.587 de 22.06.2009
DOE-PE: 23.06.2009
Dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente aos bimestres indicados, quanto ao nível institucional.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e alterações, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e como meta piso de arrecadação do ICMS para os bimestres de 2009 respectivamente indicados:
BIMESTRE META DE REFERÊNCIA R$
META PISO R$
maio e junho 998.800.000,00 819.016.000,00 julho e agosto 1.036.000.000,00 849.520.000,00 setembro e outubro 1.083.000.000,00 888.060.000,00 novembro e dezembro 1.166.000.000,00 956.120.000,00 Parágrafo único. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com base no inciso I e § 1º do ( continua ... )
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