Port. SRP - MT 104/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 104 de 19.06.2009
DOE-MT: 19.06.2009
Introduz alterações na Portaria nº 99/2009-SEFAZ, de 10 de junho de 2009 e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa nos termos desta portaria, serão considerados substitutos tributários, em relação às operações subsequentes a serem promovidas no território mato-grossense, com as mercadorias mencionadas no § 1º do artigo 1º."
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do artigo 10 da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
IV - exigir da empresa distribuidora, a cada operação de saída de álcool etílico anidro carburante (AEAC), o comprovante do recolhimento do ICMS referente às operações subsequentes, utilizando como base de cálculo o PMPF vigente para a gasolina C;
(...)"
Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VI e alterado o inciso VII do parágrafo 1º do ( continua ... )
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