Dec. Est. PR 4.908/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 4.908 de 15.06.2009
DOE-PR: 15.06.2009
Prorroga até o dia 17/6/2009, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujo vencimento ocorreu no período de 13 a 15/6/2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a indisponibilidade dos sistemas informatizados da Receita Estadual do Paraná, no dia 15 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 17 de junho de 2009, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários cujo vencimento ocorreu no período de 13 a 15 de junho de 2009.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2009.
Curitiba, em 15 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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