Dec. Est. AP 1.953/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.953 de 29.05.2009
DOE-AP: 29.05.2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/26876, e
Considerando as disposições do artigo 199 da Lei nº 5.172/66;
Considerando o disposto no artigo 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;
Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 133ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOLOCO ICMS 05, de 03.04.09, publicado no DOU de 16.04.09, Seção I, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 06, de 03.04.09, publicado no DOU de 16.04.09, Seção I, que altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá ( continua ... )
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