Port. SUFRAMA 233/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 233 de 12.06.2009
D.O.U.: 16.06.2009
(Inclui o insumo que menciona, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006).A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, resolve:
Art. 1º Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
II.2 - Partes relacionadas ao chassi:
"Alavanca de acionamento do freio, com suporte metálico, cilindro mestre do freio, chave interruptora, não automática, para tensão não superior a 1.000 volts, sem fiação, chicote de condutores elétricos, isolados eletricamente, com peças de conexão, tubulação hidráulica e cáliper (pinça) de freio, sem tubulação", NCM 8714.19.00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA ( continua ... )
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