Lei Mun. Pindamonhanguaba/SP 4.367/05 - Lei do Município de Pindamonhanguaba/SP nº 4.367 de 20.12.2005
DOM-Pindamonhangaba: 20.12.2005
ALTERA A LEI Nº 4.111 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui para fazer o download desse ato.JOÃO ANTONIO SALGADO RIBEIRO, prefeito do município
de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica atribuída a alíquota de 4% para o item 10.10 do
ANEXO I da Lei 4111/2003, cuja atividade é Distribuição de Bens de terceiros.
Artigo 2º - As atividades a seguir listadas, parte integrante do
ANEXO I, passam a vigorar com as seguintes alíquotas:
CÓDIGO ATIVIDADE Alíquota
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2%
1.02 Programação 2%
1.03 Processamento de dados e congêneres 2%
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 2%
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2%
1.06 Assessoria e consultaria em informática. 2%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2%
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2%
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
5%
7.04 Demolição. 5%
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos ( continua ... )
|
||



