Dec. Mun. Sertãozinho/SP 4.762/07 - Dec. - Decreto do Município de Sertãozinho/SP nº 4.762 de 03.12.2007
DOM-Sertãozinho: 03.12.2007
Regulamenta o artigo 54 da Lei Complementar nº 151/03, de 30 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza.JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido sobre a receita bruta mensal, será recolhido no dia 15 do mês subsequente ao do serviço prestado, prorrogável para o primeiro dia útil seguinte quando coincidir com sábados, domingos ou feriados.
Art. 2º Nos casos de retenção na fonte, o ISSQN será recolhido no dia 20 do mês subsequente ao serviço tomado, prorrogável para o primeiro dia útil seguinte quando coincidir com sábados, domingos ou feriados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 03 de dezembro de 2007, 110 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
José Alberto ( continua ... )
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