Dec. Mun. Serra/ES 6.755/08 - Dec. - Decreto do Município de Serra/ES nº 6.755 de 22.12.2008

DOM -Serra: 22.12.2008
Dispõe sobre o índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2008, e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, e, com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei 2662/2003 - Código Tributário Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5172 de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de oficio, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2008 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2009, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2009, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2008, acrescidos do índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2008, correspondente a 6,10% ( seis inteiros e dez centésimos por cento).
§ 1o - No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN-Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2009, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2009.
Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em ( continua ... )