Lei Mun. São Leopoldo/RS 5.976/06 - Lei do Município de São Leopoldo/RS nº 5.976 de 09.06.2006
DOM-São Leopoldo: 09.06.2006
Altera redação dos artigos 27, 35 e 78 da Lei Municipal 5047/01, que instituiu o Código Tributário do Município.
Clique aqui para fazer o download desse ato.ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal 5047, de 26 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
será lançado, anualmente, tendo por base a situação do imóvel constante do Cadastro
Imobiliário em 14 de novembro do exercício que antecede o lançamento."
Art. 2º O inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 5047, de 26 de dezembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - (...)
...
IX - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos
subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19,
11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10,
12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 16.01, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03 da
lista constante no artigo 30 desta Lei;"
Art. 3º O inciso II do artigo 78 da Lei Municipal 5047, de 26 de dezembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 - (...)
...
II - (...)
a) Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do imposto apurado,
referente aos serviços não escriturados, observada a imposição mínima de 46 Unidades de
Padrão Monetário - UPMs, e a máxima de 690 UPMs, aos que não possuírem o Livro
Registro de Apuração do ISSQN ou ainda que os possuam, não estejam ( continua ... )
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