Lei Mun. Novo Hamburgo/RS 1.733/07 - Lei do Município de Novo Hamburgo/RS nº 1.733 de 17.12.2007
DOM-Novo Hamburgo: 17.12.2007
Introduz as alterações que menciona na Lei Municipal nº 1.031/2003 - Código Tributário do Município Consolidado, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São revogadas as alíneas 9.04, 13.06 e 17.25 do artigo 40 da Lei Municipal nº 1.031/2003 - Código Tributário Municipal, de 24 de Dezembro de 2003.
Art. 2º São alterados e acrescentados os seguintes dispositivos, à Lei Municipal nº 1.031/2003, de 24 de dezembro de 2003:
"Art. 42. (...)
§ 10. (...)
III - Quando a obra for efetuada pelo regime de empreitada global, o imposto será calculado deduzindo-se os materiais fornecidos pelo prestador de serviços, comprovados por documentação fiscal, ou atribuindo o percentual de 40%(quarenta por cento) a título de mão-de-obra e 60%(sessenta por cento) a título de materiais, para fins de tributação. (AC)
§ 1º (...)
V - Quaisquer outras despesas mensais despendidas para o exercício regular da respectiva atividade. (AC)
(...)
§ 4º Quando houver quaisquer outros indícios que possam caracterizar omissão de declaração das rendas auferidas e tributáveis. (AC)
Art. 48. Quando o preço dos serviços for utilizado como base de cálculo, incidem as seguintes alíquotas, para a cobrança do Imposto:
I - Serviços constantes nos itens 15 e 22 da lista de serviços: 5% (cinco por cento);
II - Demais serviços constantes da lista: 2% (dois por cento). (NR)
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