Lei SMF/Ijuí - RS 4.678/07 - Lei SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE IJUÍ/RS - SMF/Ijuí -RS nº 4.678 de 24.04.2007
DOM-Ijuí: 24.04.2007
Altera redação do parágrafo primeiro do artigo 102, da Lei Municipal nº 2.954, de 30/12/93, que estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária, alterado pela Lei nº 4.196, de 12 de dezembro de 2003.Valdir Heck, Prefeito de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º, do art. 102, da Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993, que Estabelece o Código Tributário do Município, Consolida a legislação Tributária; alterado pela Lei nº 4.196, de 12 de dezembro de 2003, passando a viger com a seguinte redação:
"Artigo 102. (...)
§ 1º. O valor do imposto retido na forma do § 1º deste artigo deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fato gerador".
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 24 (VINTE E QUATRO) DE ABRIL DE 2007.
IRANI PAULO BASSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
VALDIR HECK
PREFEITO
Registre-se e Publique-se
VALMIR BECK DA ROSA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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