LC Mun. Votuporanga/SP 122/08 - LC - Lei Complementar do Município de Votuporanga/SP nº 122 de 20.11.2008
DOM-Votuporanga: 20.11.2008
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº. 95 de 08 de novembro de 2006, Lei Complementar nº.109 de 30 de novembro de 2007 e Lei Complementar nº.111 de 12 de dezembro de 2007 e dá outras providências)
Clique aqui para fazer o download deste ato.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS
DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei Complementar nº. 87, de
01 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº. 95 de 08 de novembro de 2006 ,
Lei Complementar nº.109 de 30 de novembro de 2007 e Lei Complementar nº.111, de 12 de
dezembro de 2007, os seguintes artigos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
IMPOSTOS
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
Seção VI
Do Lançamento e do Recolhimento
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
Parágrafo único - Nos casos em que o contribuinte, sujeito
à incidência de alíquota variável, for credor da municipalidade, o órgão fazendário
competente poderá efetuar a retenção de valor compensável do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, referente ao valor bruto dos serviços realizados e constantes na nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços, por ocasião do efetivo pagamento do empenho junto ao
Setor competente, em conformidade com a legislação tributária vigente, desde que inexista
impugnação que motive a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ou se o
contribuinte for optante pelo Simples Nacional, quando deverá recolher o ISSQN conforme
Lei Complementar ( continua ... )
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