Dec. Mun. Mata de São João/BA 332/06 - Dec. - Decreto do Município de Mata de São João/BA nº 332 de 26.10.2006
DOM-Mata de São João: 26.10.2006
Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Mata de São João, Estado da Bahia.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Mata de São João, com fulcro, ainda, na Lei nº 280/2006,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Mata de São João, objetivando a regulamentação
dos prazos que devem ser observados para recolhimento dos tributos de competência municipal.
Art. 2º. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujo lançamento é anual, tem
vencimento em 05 de fevereiro.
§ 1º. O valor do imposto será lançado em moeda corrente, com base no seu valor de 1º de janeiro do exercício
de competência.
§ 2º. Será realizado desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU, quando o contribuinte ou responsável
efetuar o recolhimento no prazo estabelecido no caput deste artigo, em quota única.
§ 3º. O contribuinte que não efetuar o recolhimento em quota única poderá fazê-lo em até 10 (dez) parcelas
mensais, na forma e prazos estabelecidos no carnê encaminhado pelo Poder Executivo, fixado o vencimento da
primeira parcela em 05 de fevereiro.
§ 4º. Vencido o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem o pagamento em quota única ou início de
pagamento em parcelas, configurará a mora do contribuinte, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº
280/2006, podendo a Autoridade Administrativa parcelar seu crédito atualizado em, no máximo, 03 (três)
prestações mensais, iguais e sucessivas, respeitado como último prazo o vencimento da 10ª parcela do imposto
do exercício.
§ 5º. Quando ( continua ... )
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