LC Mun. Guarujá/SP 95/05 - LC - Lei Complementar do Município de Guarujá/SP nº 95 de 29.12.2005
DOM-Guarujá: 29.12.2005
Altera o artigo 28 da Lei Complementar nº 049, de 27 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoFARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a
Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no
dia 29 de dezembro de 2005, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - O Artigo 28 da Lei Complementar nº 49, de 27 de
dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 28 - Considerando que o sistema de transporte urbano a ser
implantado visa beneficiar o usuário, bem como o investimento
para implantação dos terminais e dos abrigos, e a emissão dos
passes escolares prevista no artigo 23 desta Lei, fica fixada em
2,5% (dois e meio por cento) a alíquota do ISSQN incidente sobre o
serviço ora concedido, pelo prazo de sua concessão." (NR)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de dezembro de 2005.
PREFEITO
" GBGOV"/rdl
Proc. nº 24481-1/2005.
Registrada no Livro Competente
" GBGOV-4", em 29.12.2005
Ana Cláudia de Aguiar Tross
Chefe da Divisão de Expediente Administrativo - "GBGOV-4"
Pront. nº ( continua ... )
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