LC Mun. Embu/SP 101/07 - LC - Lei Complementar do Município de Embu/SP nº 101 de 26.12.2007
DOM-Embu: 26.12.2007
Consolida e atualiza o Código Tributário do Município e a legislação correlata.Geraldo Leite Cruz, Prefeito: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei :
Disposições Preliminares Art. 1º A presente Lei Complementar consolida e atualiza o Código Tributário do Município e a legislação correlata, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil; no Código Tributário Nacional; na Lei Orgânica do Município e na legislação esparsa.
Art. 2º Este Código institui os tributos de competência do Município, estabelece as normas complementares de Direito Tributário e disciplina a atividade tributária dos agentes públicos e dos sujeitos passivos e demais obrigados.
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAISCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 3º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 4º Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. A lei que estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades, previstas no inciso VI deste artigo:
I - não poderá instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em ( continua ... )
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