LC Mun. Cruz Alta/RS 38/07 - LC - Lei Complementar do Município de Cruz Alta/RS nº 38 de 12.04.2007
DOM-Cruz Alta: 12.04.2007
(Altera disposições do item 6 (seis), da Tabela I - 2, constante do Anexo I, da Lei Complementar 29, de 12 de dezembro de 2003 que consolida e regulamenta itens do Código Tributário, e dá outras providências.)O Prefeito Municipal em exercício, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado item o item 6 (seis), da Tabela I - 2, constante do Anexo I, da Lei Complementar 0029, de 19 de dezembro de 2003, que passa a contar com as seguintes disposições:
"ANEXO I
TABELA I - 2
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN - HOMOLOGADO
TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - HOMOLOGADO BASE VARIÁVEL PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BRUTA Descrição dos Serviços Percentual 1. (...) (...) 6. Retenção na Fonte Aplica-se alíquota igual àquela fixada com relação a cada um dos diferentes serviços discriminados na presente Tabela, para efeito do recolhimento do ISS realizado pelo próprio prestador do serviço (pessoa física ou jurídica)."
Art. 2º A alteração prevista no artigo 1º desta Lei Complementar, estabelece igualdade de tratamento aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços, a medida que a retenção do tributo na fonte, passa a obedecer a mesma alíquota fixada para recolhimento pelos próprios prestadores dos serviços da Lista expressa no Art. 26, § 1º, da Lei Complementar 029/2003, independente do domicílio destes estar localizado neste ou em outro Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à obrigações tributárias pretéritas ( continua ... )
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