Dec. Mun. Lucélia/SP 6.442/07 - Dec. - Decreto do Município de Lucélia/SP nº 6.442 de 19.12.2007
DOM-Lucélia: 19.12.2007
Regulamenta os artigos 1º a 37 da Lei nº 3486/2003, Lei 3645/2005 e Lei 3721/2005 que dispõe sobre a alteração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, disciplina a nota fiscal padronizada, institui e disciplina sobre a nota fiscal eletrônica de serviços, a declaração eletrônica de prestadores e tomadores de serviço, fixa prazo de recolhimento do ISSQN e dá outras providênciasJoão Pedro Morandi, Prefeito do Município de Lucélia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 3486/2003, Lei nº 3645/2005 e Lei 3721/2005;
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, pela Administração Municipal, de mecanismos de controle mais eficaz no combate à evasão fiscal;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Lucélia o modelo de gestão do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo.
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, fica aprovado:
I - Substituto Tributário;
II - Nota fiscal padronizada;
III - Nota fiscal eletrônica;
IV - Declaração eletrônica de serviços;
V - Guia de recolhimento;
VI - Emissão do livro fiscal;
CAPÍTULO I
Do Substituto TributárioArt. 2º São responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), nos termos do Art. 7º e Art. 32 da Lei nº 3486/2003 as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, que contratem ou utilizem serviços de empresas cadastradas ou não neste Município e dentre essas tiverem atividades elencadas no anexo I constantes do Art. 11 da Lei nº 3486/2003 .
§ 1º. O valor do imposto a ser retido pelo responsável tributário, do prestador de serviço, será calculado ( continua ... )
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