Dec. Mun. Lauro de Freitas/BA 3.044/08 - Dec. - Decreto do Município de Lauro de Freitas/BA nº 3.044 de 12.12.2008
DOM-Lauro de Freitas: 12.12.2008
Define procedimentos para lançamento de ofício dos tributos municipais e estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2009, na forma que indica e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e ainda a Lei Municipal Nº 621/1990 e suas alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados os Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos e de edificações, constantes nas tabelas dos anexos I e II deste Decreto, para efeito de avaliação das unidades imobiliárias e lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2009.
Parágrafo único. Para valoração do metro quadrado de construção será utilizada a Tabela constante do anexo III deste Decreto, denominada de Tabela de Pontos da Edificação.
Art. 2º Os novos logradouros, que venham a ser cadastrados durante o curso do exercício, deverão adotar o Valor Unitário Padrão do logradouro da mesma região geográfica, que possuam características semelhantes.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU poderá ser parcelado em até 10(dez) cotas, desde que o valor do imposto seja maior que R$ 21,00(vinte e um reais).
Parágrafo único. O pagamento do imposto em cota única terá redução de 10% (dez por cento), se quitado até o vencimento e desde que não conste débito de exercícios anteriores, inclusive em relação a parcelamento.
Art. 4º O documento de arrecadação do IPTU deverá demonstrar em pagina especifica todos os critérios e características utilizadas no cálculo do tributo.
Art. 5º A TUSP - Taxa de Utilização de Serviços Públicos será lançada conjuntamente com o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano ( continua ... )
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