Lei Mun. Lages/SC 3.336/06 - Lei do Município de Lages/SC nº 3.336 de 16.11.2006
DOM-Lages: 16.11.2006
Institui o Sistema Eletrônico de Gestão, para o Cumprimento das Obrigações Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN.
Clique aqui para fazer o download desse ato.Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Lages o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do Livro Eletrônico.
Art. 2º - As pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Lages, ficam obrigadas a adotar o Livro Eletrônico, para processamento de dados de suas declarações, apresentando as informações mensalmente, via Internet, até o dia 10 do mês subseqüente, relativas aos serviços contratados e/ou prestados.
§ 1º - Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado a pessoa jurídica;
§ 2º - Poderá sofrer retificação as informações prestadas, a qualquer tempo, desde que não iniciado procedimento fiscal.
Art. 3º - O Livro eletrônico será gerado por programa específico, disponibilizado gratuitamente via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Lages, www.lages.sc.gov.br.
Art.4º A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante registro de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior verificação pela autoridade fiscal.
§ 1º O prestador de serviços deverá ( continua ... )
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