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Dec. Mun. Jaguariúna/SP 2.628/07 - Dec. - Decreto do Município de Jaguariúna/SP nº 2.628 de 22.11.2007

DOM-Jaguariúna: 22.11.2007

(Regulamenta o Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 04/1991), com a instituição do Sistema Eletrônico de recolhimento do I.S.S.Q.N. - S.E.I.S.S., e dá outras providências.)


 
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TARCÍSIO CLETO CHIAVEGATO, Prefeito do Município de Jaguariúna,

Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de recolhimento do I.S.S.Q.N. -

S.E.I.S.S. em sua versão 1.0.

Parágrafo único. Deverá ser acompanhada no endereço eletrônico

www.jaguariuna.sp.gov.br a eventual edição de novas versões que alterem o sistema.

Art. 2º Ficam colocados à disposição dos interessados o correio eletrônico

fiscalizacao@jaguariuna.sp.gov.br e os telefones (19) 3867-9727 e 3867-9736, para

esclarecimentos de dúvidas sobre a operação do sistema e a apresentação de sugestões.

Art. 3º As pessoas jurídicas tomadoras e/ou prestadoras de serviços constantes da

Tabela I, da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 1991, estabelecidos no Município,

ainda que imunes ou isentos, sujeitos à inscrição cadastral, ficam obrigados a apresentar as

declarações constantes do S.E.I.S.S.

§ 1º São contribuintes e não estão obrigados a apresentar as declarações previstas

no caput:

I - os prestadores de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres,

previstos no item 12, da referida Tabela I, que não tiverem estabelecimento fixo e permanente no

Município, na forma da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 1991;

II - os profissionais autônomos e das sociedades uni-profissionais sujeitos à

tributação fixa.

§ 2º Estão obrigados a ( continua ... )

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