Dec. Mun. Jaguariúna/SP 2.628/07 - Dec. - Decreto do Município de Jaguariúna/SP nº 2.628 de 22.11.2007
DOM-Jaguariúna: 22.11.2007
(Regulamenta o Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 04/1991), com a instituição do Sistema Eletrônico de recolhimento do I.S.S.Q.N. - S.E.I.S.S., e dá outras providências.)
Clique aqui para fazer o download desse ato.TARCÍSIO CLETO CHIAVEGATO, Prefeito do Município de Jaguariúna,
Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de recolhimento do I.S.S.Q.N. -
S.E.I.S.S. em sua versão 1.0.
Parágrafo único. Deverá ser acompanhada no endereço eletrônico
www.jaguariuna.sp.gov.br a eventual edição de novas versões que alterem o sistema.
Art. 2º Ficam colocados à disposição dos interessados o correio eletrônico
fiscalizacao@jaguariuna.sp.gov.br e os telefones (19) 3867-9727 e 3867-9736, para
esclarecimentos de dúvidas sobre a operação do sistema e a apresentação de sugestões.
Art. 3º As pessoas jurídicas tomadoras e/ou prestadoras de serviços constantes da
Tabela I, da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 1991, estabelecidos no Município,
ainda que imunes ou isentos, sujeitos à inscrição cadastral, ficam obrigados a apresentar as
declarações constantes do S.E.I.S.S.
§ 1º São contribuintes e não estão obrigados a apresentar as declarações previstas
no caput:
I - os prestadores de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres,
previstos no item 12, da referida Tabela I, que não tiverem estabelecimento fixo e permanente no
Município, na forma da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 1991;
II - os profissionais autônomos e das sociedades uni-profissionais sujeitos à
tributação fixa.
§ 2º Estão obrigados a ( continua ... )
|
||



