LC Mun. Uberaba/MG 395/08 - LC - Lei Complementar do Município de Uberaba /MG nº 395 de 19.12.2008
DOM-Uberaba: 19.12.2008
Renumera o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 360/2006, acrescido pela Lei Complementar nº 370/2007, e acrescenta parágrafos no mesmo artigo e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 360/2006, será renumerado para parágrafo primeiro.
Art. 2º - Ficam acrescentados os §§2º, 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 3º da Lei Complementar nº 360/2006, com as seguintes redações:
"Art. 3º - (...)
§1º. (...)
§2º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a aplicar o resultado da variação positiva decorrente da atualização da Planta Genérica de Valores, a que se refere a presente Lei Complementar, para fins de apuração da base de cálculo do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, no percentual restante de 67% (Sessenta e sete por cento) dos referidos valores a partir do exercício de 2009.
§3º - O contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano que optar pelo pagamento no exercício de 2009 à vista, em cota única, parceladamente ou dentro do próprio exercício, terá redução da variação positiva que for aplicada sobre o valor venal de seu imóvel, a que alude o §2º da presente Lei, nos percentuais abaixo escalonados:
I - em cota única com pagamento à vista, no prazo fixado pelo Município, 80% (Oitenta por cento) da variação positiva, sem prejuízo do desconto previsto no art. 17, §1º da Lei nº 4.388/89;
II - para pagamento em dia, parceladamente, 60% (Sessenta por cento) da variação positiva, em obediência aos prazos e ( continua ... )
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