Dec. Mun. Assis/SP 5.339/07 - Dec. - Decreto do Município de Assis/SP nº 5.339 de 24.05.2007
DOM-Assis: 24.05.2007
Institui sistema eletrônico para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos da Lei nº 1.961, de 28 de dezembro de 1.977 - Código Tributário Municipal - e os Decretos Municipais nº 2.807, de 6 de outubro de 1994 e nº 5.291, de 9 de janeiro de 2007, e ainda os arts 96 e 113, § 2º, do Código Tributário Nacional, e a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho De 2003,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Assis o Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN - SIG-ISS.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado e público, inclusive da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e do Município, estabelecidas ou sediadas no Município de Assis, ficam obrigadas a adotar, a partir de 1º de Maio de 2007, o programa SIG-ISS, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando, via Internet, a DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS dos serviços prestados e/ou contratados.
§ 1º. As pessoas jurídicas estabelecidas em outras localidades, mas que prestem serviços tributáveis pelo ISSQN no Município de Assis, estarão igualmente obrigadas a utilizar o SIG-ISS, ainda que se trate de prestação isolada ou temporária.
§ 2º. Incluem-se na obrigação prevista no caput deste artigo as pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica e os condomínios edilícios.
Art. 3º A DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS será gerada por programa específico, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura deste Município www.assis.sp.qov.br);
II - na sede física da repartição, através dos seus terminais instalados para essa finalidade.
§ 1º. O contribuinte lançará as notas fiscais de serviços, tributadas ou não pelo ISSQN.
§ 2º. O tomador do serviço, substituto tributário ou não, lançará as notas fiscais de serviços ( continua ... )
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