LC Mun. Nova Iguaçu/RJ 25/08 - LC - Lei Complementar do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 25 de 01.02.2008
DOM-Nova Iguaçu: 01.02.2008
Altera a Lei Complementar 3.411/2002 e dispõe sobre o Regime Simplificado para Pagamento dos Tributos Municipais para as Atividades Econômicas que especifica e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
REGIME SIMPLIFICADO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei Complementar nº 3.411/2002:
"Artigo 335-A. O Regime definido neste capítulo destina-se apenas às Pessoas Físicas equiparadas a Pessoas Jurídicas para fins de tributação. (AC)
Artigo 335-B. Para cadastramento no Regime Simplificado, o contribuinte ou responsável deverá preencher requerimento próprio que será fornecido pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devendo descrever em detalhes a atividade comercial desenvolvida, informar o tempo de estabelecimento e anexar os seguintes documentos:
I - Documento que qualifique o requerente como contribuinte ou responsável pela atividade econômica desenvolvida (cópia do RG, CPF e comprovante de residência);
II - Comprovante de endereço comercial;
III - Cópia de guia do IPTU, se houver, ou requerimento de cadastramento simultâneo do imóvel;
IV - Croqui da construção com suas respectivos medições, caso o imóvel não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário;
V - Contrato de locação ou escritura do imóvel, se houver;
VI - de habilitação profissional, se for o caso
VII - Documentos Declaração expressa do requerente de que sua atividade não é atentatória às normas de higiene, salubridade, segurança e outras de ordem pública, não é poluente, não traz incômodo à vizinhança e não causa danos ao meio ( continua ... )
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