LC Mun. João Pessoa/PB 53/08 - LC - Lei Complementar do Município de João Pessoa/PB nº 53 de 23.12.2008
DOM-João Pessoa: 23.12.2008
Institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.O Prefeito de João Pessoa: faço saber que o Poder Legislativo do Município de João Pessoa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Esta lei regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos e demais rendas que constituem receita do Município de João Pessoa, institui tributos, e fica denominada Código Tributário Municipal.
Art. 2º O Código é constituído de 4 (quatro) Livros, com a matéria, assim distribuída:
I - LIVRO I - Das Normas Gerais do Direito Tributário Municipal;
II - LIVRO II - Do Sistema Tributário Municipal;
III - LIVRO III - Dos Preços Públicos;
IV - LIVRO IV - Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais.
Art. 3º O Código Tributário Municipal é subordinado:
I - à Constituição Federal;
II - ao Código Tributário Nacional e demais Leis Complementares da União;
III - à Constituição do Estado da Paraíba;
IV - à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
Parágrafo único. As disposições deste Código se aplicam sem prejuízo das normas gerais constantes das leis referidas neste artigo.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 4º Este Livro estabelece normas aplicáveis a todos os impostos, taxas e contribuições devidos ao Município de João Pessoa.
Art. 5º O Município de João Pessoa, ressalvadas as limitações da competência tributária definidas nos instrumentos normativos citados no artigo 3º, tem competência legislativa plena, quanto à instituição, tributação, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos municipais.
Art. 6º O não-exercício da competência tributária municipal não a defere a outra pessoa jurídica de direito ( continua ... )
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