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Dec. Mun. Araruama/RJ 98/07 - Dec. - Decreto do Município de Araruama/RJ nº 98 de 01.11.2007

DOM-Araruama: 01.11.2007

Disciplina as Notas Fiscais de Serviços no Município, define forma, prazo e declarações de recolhimento do ISSQN pela Internet e dá outras providências.


 
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Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, Prefeito Municipal de Araruama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VII da Lei

Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes

à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no

cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com

responsabilidade;

CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a administração

tributária do Município de Araruama - RJ, em cumprimento à Lei Complementar

Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído para registro das operações realizadas pelos

contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sediados

neste município, por ocasião da prestação dos serviços, o Selo Digital Inteligente -

SDI, como elemento de segurança, que deverá ser pré-impresso nas Notas Fiscais

de Serviços.

§ 1º As Notas Fiscais conterão uma identidade visual padronizada

através da imagem do Selo Digital Inteligente - SDI, previamente impresso no

momento da sua confecção, e substituirão todas as Notas Fiscais de Serviços

atualmente em uso.

§ 2º A imagem do Selo Digital Inteligente - SDI deverá ser préimpressa

no canto superior direito dos modelos de Notas Fiscais aprovados e

atualmente vigentes no Município.

§ 3º Não será válida a Nota Fiscal que não contenha, em todas as vias,

o Selo Digital Inteligente - SDI pré-impresso no espaço reservado.

§ 4º As Notas Fiscais antigas deverão ser utilizadas até 6 meses a

contar da ( continua ... )

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