Dec. Mun. Araruama/RJ 98/07 - Dec. - Decreto do Município de Araruama/RJ nº 98 de 01.11.2007
DOM-Araruama: 01.11.2007
Disciplina as Notas Fiscais de Serviços no Município, define forma, prazo e declarações de recolhimento do ISSQN pela Internet e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, Prefeito Municipal de Araruama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VII da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes
à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no
cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com
responsabilidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a administração
tributária do Município de Araruama - RJ, em cumprimento à Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído para registro das operações realizadas pelos
contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sediados
neste município, por ocasião da prestação dos serviços, o Selo Digital Inteligente -
SDI, como elemento de segurança, que deverá ser pré-impresso nas Notas Fiscais
de Serviços.
§ 1º As Notas Fiscais conterão uma identidade visual padronizada
através da imagem do Selo Digital Inteligente - SDI, previamente impresso no
momento da sua confecção, e substituirão todas as Notas Fiscais de Serviços
atualmente em uso.
§ 2º A imagem do Selo Digital Inteligente - SDI deverá ser préimpressa
no canto superior direito dos modelos de Notas Fiscais aprovados e
atualmente vigentes no Município.
§ 3º Não será válida a Nota Fiscal que não contenha, em todas as vias,
o Selo Digital Inteligente - SDI pré-impresso no espaço reservado.
§ 4º As Notas Fiscais antigas deverão ser utilizadas até 6 meses a
contar da ( continua ... )
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