Dec. Est. PE 33.501/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.501 de 05.06.2009
DOE-PE: 06.06.2009
Regulamenta a Lei nº 13.685, de 11 de dezembro de 2008, que institui as Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, relativas à fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e à licença e vistoria dos veículos utilizados no serviço de transporte.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 13.685, de 11 de dezembro de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A cobrança da Taxa de Fiscalização da Prestação do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros - Taxa FUSP-F e da Taxa de Licença e Vistoria dos Veículos Utilizados no Serviço de Transporte - Taxa FUSP-LV, instituídas pela Lei nº 13.685, de 11 de dezembro de 2008, será realizada mediante a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico em favor de pessoa física ou jurídica que explore o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado de Pernambuco, em quaisquer das suas modalidades.
Parágrafo único. Até a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, a cobrança e a administração das Taxas referidas no "caput" serão efetuadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE.
Art. 2º Constitui fato gerador das taxas a seguir indicadas o exercício pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da EPTI:
I - da atividade de fiscalização do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, na hipótese da Taxa FUSP-F;
II - das atividades de verificação das condições gerais e específicas dos veículos automotores utilizados na prestação do serviço de que trata o inciso I e de concessão de licença de uso desses veículos, na hipótese da Taxa FUSP-LV.
Art. 3º Considera-se contribuinte das Taxas FUSP-F e FUSP-LV qualquer pessoa física ou jurídica que explore, por meio de concessão, permissão ou autorização, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, em quaisquer das suas ( continua ... )
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